A Escola da Exegese foi uma corrente de pensamento jurídico desenvolvida na França no século XIX, destacando-se principalmente durante a Primeira República e o Império Napoleônico. Seus principais representantes foram Domat e Pothier.
Essa escola defendia uma interpretação estritamente literal das leis, buscando a aplicação objetiva e imparcial do texto legal. Consideravam que o juiz deveria se ater à letra da lei e não poderia interpretá-la de forma subjetiva.
A Escola da Exegese contribuiu significativamente para a codificação do Direito na França, influenciando a elaboração do Código Civil Napoleônico de 1804. Suas ideias também tiveram impacto em outros países da Europa continental.
Atualmente, a abordagem exegética é criticada por sua rigidez e falta de consideração ao contexto social, econômico e político em que as leis são aplicadas. No entanto, seu legado ainda é visível na tradição jurídica francesa e em algumas correntes de interpretação jurídica existentes.
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